O SINDOJUSRN protocolou no SIGAJUS seis processos administrativos de interesse dos Oficiais de Justiça.
Abaixo segue a numeração para quem quiser consultar e em que fase se encontra:
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04101.000639/2026-55
PRODUÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO ANO DE 2025
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO:
DESPACHO Nº 961 / 2026 - NAEP (11.14.74.02)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Natal-RN, 06 de Março de 2026.
Considerando as informações prestadas pelo Setor de Sistemas e Gestão de Dados de Pessoas (SETSISGD) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), indicando os Oficiais de Justiça que se encontram em atividade, por ordem, retornem os autos à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) para atualizar as planilhas de fls. 07/10, com base nas informações da SETSISGD/SEGED.
Após, retornem os autos ao NAEP, para fins de elaboração da respectiva Portaria.
(Assinado digitalmente em 06/03/2026 14:48 )
ANA MARIA FERNANDES FERREIRA PINTO DE ARAÚJO
ASSESSOR JUDICIÃRIO - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
NAEP (11.14.74.02)
MatrÃcula: 1582771
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04101.125891/2025-62
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE ALTEROU A IPCM
Enviado por ANA MARIA FERNANDES FERREIRA PINTO DE ARAÚJO ao NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (11.14.74.02) - Recebido em 05/02/2026 às 15:07 por GILVANEIDE FELIX DE ARAÚJO
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04101.082484/2025-97
EXTINÇÃO DO PLANTÃO NOTURNO
Enviado por ANA MARIA FERNANDES FERREIRA PINTO DE ARAÚJO ao GRUPO DE TRABALHO - CENTRAIS DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (11.14.00.17) - Recebido em 21/08/2025 às 11:43 por FABIANO ANDRE GONCALVES SILVA
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04101.068285/2022-38
CRACHà E CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Enviado por LUIZ REINALDO DA SILVA FREITAS para a DIVISÃO DE WEBDESIGN E CRIAÇÃO GRÃFICA (11.14.01.02.01.02) - Recebido em 20/11/2023 à s 09:58 por WABNER ALVES DE SOUZA
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04101.000502/2025-71
ATRIBUIÇÃO DE PESOS AOS MANDADOS
DECISÃO Nº 5791 / 2025 - NAEP (11.14.74.02)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Natal-RN, 25 de Novembro de 2025.
DECISÃO
1. O processo administrativo teve inÃcio com o OfÃcio nº 002/2025 - SINDOJUS/RN, por meio do qual o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte requer a implantação do previsto na Resolução TJRN nº 19, de 03 de maio de 2023, especialmente no tocante à atribuição de pesos aos diferentes tipos de mandados para fins de cálculo da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado - IPCM, conforme se depreende dos documentos constantes dos autos.
2. Instada a se manifestar, a Secretaria de Gestão Estratégica - SGE destacou, no Despacho nº 179/2025, que as categorias de tipos de mandado atualmente existentes no sistema PJe/GPSJUS não correspondem aos padrões de classificação previstos na Resolução nº 19/2023-TJRN, sendo necessária a realização de ajustes ou adequações sistêmicas para possibilitar o correto enquadramento das espécies de mandado.
3. Encaminhados os autos à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, o Departamento de Processos Judiciais Eletrônicos - DEPPJE, por meio do Despacho/Decisão nº 62/2025, informou que o sistema PJe, em sua versão nacional, não dispõe de funcionalidade nativa que permita a atribuição ou parametrização de pesos diferenciados aos mandados, inexistindo, igualmente, previsão de implementação dessa funcionalidade pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Concluiu, assim, pela inviabilidade técnica, no momento, de implantação da metodologia pretendida.
4. É o que cumpre relatar. Decido.
5. A Resolução nº 19/2023-TJRN instituiu critérios especÃficos de classificação dos mandados judiciais, com o objetivo de permitir a aferição mais justa do esforço despendido pelos Oficiais de Justiça. Ocorre que sua plena execução depende da existência, nos sistemas eletrônicos judiciais, de mecanismos de identificação e classificação que possibilitem o cálculo automatizado dos pesos previstos.
6. De acordo com a manifestação técnica da SETIC/DEPPJE, o PJe - sistema de uso nacional e desenvolvimento centralizado - não permite, por parâmetros locais, a criação ou customização de funcionalidades estruturais, entre elas a atribuição de pesos a mandados. Não há, no momento, qualquer sinalização de disponibilização dessa ferramenta pelo CNJ.
7. Verifica-se, portanto, que a impossibilidade apontada não decorre de ausência de vontade administrativa deste Tribunal, mas de limitação tecnológica intrÃnseca ao sistema nacional, cuja competência é do CNJ. Não sendo possÃvel, no presente momento, implementar o modelo de pesos previsto na Resolução nº 19/2023.
8. Comunique-se ao Sindicato interessado o teor desta decisão.
9. Após, arquivem-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente do TJRN
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04101.094952/2025-51
CONCURSO DE REMOÇÃO QUE PRECEDE A NOMEAÇÃO
DECISÃO Nº 4712 / 2025 - NAEP (11.14.74.02)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Natal-RN, 25 de Setembro de 2025.
Processo SIGAJUS nº 04101.094952/2025-51
Assunto: Remoção de oficiais de justiça
Interessado(a): Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte
DECISÃO
Processo administrativo instaurado, aos 17/09/2025, a partir do recebimento de ofÃcio do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do qual se requer a "precedência do concurso de remoção dos Oficiais de Justiça em atividade no âmbito desse E. Tribunal à nomeação de novos servidores da mesma carreira, ainda que a lotação atual seja em mesorregião diversa da vaga ofertada"(grifo acrescido).
Relatado. Decido.
O instituto da remoção dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte está regulamentado pela Portaria Conjunta nº 30, de 26/09/2024.
De acordo com o artigo 4º da portaria, a remoção pode se dar a pedido, por permuta, de ofÃcio ou por processo seletivo.
A remoção por processo seletivo, segundo o artigo 14, § 1º, deve preceder à nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o provimento de cargos efetivos.
No âmbito deste Poder Judiciário, assim tem ocorrido, desde as primeiras nomeações de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023.
Acerca da realização de processo seletivo de remoção limitado a servidores de determinada mesorregião, trata-se de possibilidade decorrente da discricionariedade administrativa da Presidência. Nesse particular, sua realização visa contemplar, de maneira equilibrada, entre as mesorregiões do Estado, a nova força de trabalho dos candidatos aprovados no concurso público, em observância ao critério de distribuição regional de vagas previsto no edital do certame.
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado.
Ciência ao(à ) interessado(a).
(Assinado digitalmente em 25/09/2025 12:26 )
IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
PRESI (11.14)
MatrÃcula: 752002
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