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quinta-feira, 23 de novembro de 2023.
INFORMAÇÕES QUE AJUDAM AS VÃTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Alguns mandados de intimação expedidos pelas Varas de Violência Doméstica trazem o seguinte texto:

*Intime-se a vítima para no prazo de 5 dias informar se persiste a situação de riscos e se a ofendida deseja a manutenção das medidas protetivas de urgência*.

Para uma vítima de violência doméstica que não tem advogado e não tem condições de contratar um, ela, para declarar que quer que as medidas protetivas permaneçam, tem que ir direto na secretaria ou procurar a Defensoria Pública. O Oficial de Justiça pode colocar na certidão essa vontade.

VEJAM AS ORIENTAÇÕES:

A opção do Oficial de Justiça colocar em sua certidão que a vítima deseja a manutenção é a mais rápida e menos onerosa para vítima.

A mais indicada é através da Defensoria Pública, pois, às vezes, ela quer pedir algo mais, quer tirar uma dúvida, além do que ela passa a ter a assistência jurídica no processo.

Ir na secretaria é o menos indicado, por ser mais oneroso, devido ao deslocamento para o fórum.

Agora, se ela quer desistir da medida de proteção pelo fato de ter se reconciliado ou outro motivo, o meio mais rápido e eficaz é através do Ministério Público, pois o Promotor de Justiça já junta no processo o seu parecer ou sua manifestação e aí o processo já vai direto para apreciação do Juiz ou Juíza.