Alguns mandados de intimação expedidos pelas Varas de Violência Doméstica trazem o seguinte texto:
*Intime-se a vÃtima para no prazo de 5 dias informar se persiste a situação de riscos e se a ofendida deseja a manutenção das medidas protetivas de urgência*.
Para uma vÃtima de violência doméstica que não tem advogado e não tem condições de contratar um, ela, para declarar que quer que as medidas protetivas permaneçam, tem que ir direto na secretaria ou procurar a Defensoria Pública. O Oficial de Justiça pode colocar na certidão essa vontade.
VEJAM AS ORIENTAÇÕES:
A opção do Oficial de Justiça colocar em sua certidão que a vÃtima deseja a manutenção é a mais rápida e menos onerosa para vÃtima.
A mais indicada é através da Defensoria Pública, pois, à s vezes, ela quer pedir algo mais, quer tirar uma dúvida, além do que ela passa a ter a assistência jurÃdica no processo.
Ir na secretaria é o menos indicado, por ser mais oneroso, devido ao deslocamento para o fórum.
Agora, se ela quer desistir da medida de proteção pelo fato de ter se reconciliado ou outro motivo, o meio mais rápido e eficaz é através do Ministério Público, pois o Promotor de Justiça já junta no processo o seu parecer ou sua manifestação e aà o processo já vai direto para apreciação do Juiz ou JuÃza.