O Sindojusrn deu entrada junto à Comissão que analisa mudanças no Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RN de pedido para que o Oficial de Justiça José Francisco Campos faça parte da comissão.
O pedido teve por base a escolha em Assembleia Geral do Diretor-Coordenador do Sindicato, em 02/10/2021.
Documento protocolado.
Exmo. Sr. Drº. João Afonso Morais Pordeus, Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O SINDOJUS/RN - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado pelo seu Diretor-Coordenador, JOSÉ FRANCISCO CAMPOS, vem à honrosa presença de V.Exa., expor e ao final requerer o que segue.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte editou a Portaria 933 de 02 de setembro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no mesmo mês e ano, instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar e apresentar propostas de atualização e modernização do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que em seu art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, assim se expressa:
Parágrafo único: o Grupo de que trata o caput deste artigo será coordenado pelo Juiz de Direito JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS, o qual poderá:
I - Convidar magistrados(as) e servidores(as) para participar das discussões/reuniões pertinentes ao tema;
II - Receber sugestões mediante o e-mail pccs@tjrn.jus.br
Em reunião assemblear datada de 02 de outubro de 2021, os filiados do SINDOJUS discutiram e deliberaram assuntos pertinentes ao tema e nesse sentido, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte requer:
A) Sobre o inciso I do parágrafo único do art. 1º: a nomeação do servidor José Francisco Campos, Oficial de Justiça e Coordenador da Central de Mandados dos Juizados Especiais de Natal para participar das discussões/reuniões pertinentes ao tema e;
B) Sobre o inciso II do parágrafo único do art. 1º: que seja acatada pelo Grupo de Trabalho as seguintes sugestões:
1. Incorporação da GTNS aos salários;
2. Instituição da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ; e
3. Instituição do Risco de Vida.
C) Que seja acatada a sugestão do colega Oficial de Justiça Francisco de Andrade Sesion referente à Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, como segue:
"A diferença entre a remuneração fixada por esta lei e a decorrente da Lei complementar nº 426, de 08 de junho de 2010, será implementada, em parcelas sucessivas, não cumulativas, e observados os seguintes anexos:
I - Anexo I, a partir de 01 de maio de 2022;
II - Anexo II, a partir de 01 de maio de 2023;
III - Anexo III, a partir de 01 de maio de 2024;
IV - Anexo IV, a partir de 01 de maio de 2025;
Natal/RN, 11 de outubro de 2021.
José Francisco Campos
Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS (01 DE MAIO DE 2022)
CARREIRAS CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
NÃVEL CÓDIGO
SUPERIOR (ANALISTA JUDICIÃRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR)
NS
C 15 R$ 10.756,79
14 R$ 9.823,55
13 R$ 8.971,28
12 R$ 8.192,95
11 R$ 7.482,15
B 10 R$ 6.833,01
9 R$ 6.240,17
8 R$ 5.698,79
7 R$ 5.223,46
6 R$ 4.787,78
A 5 R$ 4.474,55
4 R$ 4.181,83
3 R$ 3.908,25
2 R$ 3.669,71
1 R$ 3.445,75
MÉDIO (TÉCNICO JUDICIÃRIO)
NM
C 15 R$ 4.913,26
14 R$ 4.778,94
13 R$ 4.644,62
12 R$ 4.510,30
11 R$ 4.453,92
B 10 R$ 4.414,01
9 R$ 4.011,71
8 R$ 3.645,35
7 R$ 3.347,89
6 R$ 3.078,49
A 5 R$ 2.872,07
4 R$ 2.679,73
3 R$ 2.483,31
2 R$ 2.328,24
1 R$ 2.184,26
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS (01 DE MAIO DE 2023)
CARREIRAS CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
NÃVEL CÓDIGO
SUPERIOR (ANALISTA JUDICIÃRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR)
NS
C 15 R$ 11.240,85
14 R$ 10.265,61
13 R$ 9.374,99
12 R$ 8.561,63
11 R$ 7.818,84
B 10 R$ 7.140,50
9 R$ 6.520,98
8 R$ 5.955,24
7 R$ 5.458,52
6 R$ 5.003,23
A 5 R$ 4.675,91
4 R$ 4.370,01
3 R$ 4.084,12
2 R$ 3.834,84
1 R$ 3.600,81
MÉDIO (TÉCNICO JUDICIÃRIO)
NM
C 15 R$ 4.946,84
14 R$ 4.812,52
13 R$ 4.678,20
12 R$ 4.543,88
11 R$ 4.461,52
B 10 R$ 4.424,78
9 R$ 4.081,04
8 R$ 3.760,96
7 R$ 3.523,89
6 R$ 3.306,66
A 5 R$ 3.132,52
4 R$ 2.968,82
3 R$ 2.774,11
2 R$ 2.638,15
1 R$ 2.510,53
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS (01 DE MAIO DE 2024)
CARREIRAS CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
NÃVEL CÓDIGO
SUPERIOR (ANALISTA JUDICIÃRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR)
NS
C 15 R$ 11.746,69
14 R$ 10.727,57
13 R$ 9.796,86
12 R$ 8.946,91
11 R$ 8.170,69
B 10 R$ 7.461,82
9 R$ 6.814,42
8 R$ 6.223,22
7 R$ 5.704,15
6 R$ 5.228,37
A 5 R$ 4.886,33
4 R$ 4.566,66
3 R$ 4.267,90
2 R$ 4.007,41
1 R$ 3.762,85
MÉDIO (TÉCNICO JUDICIÃRIO)
NM
C 15 R$ 4.980,42
14 R$ 4.846,10
13 R$ 4.711,78
12 R$ 4.577,46
11 R$ 4.469,12
B 10 R$ 4.435,55
9 R$ 4.150,37
8 R$ 3.876,57
7 R$ 3.699,89
6 R$ 3.534,83
A 5 R$ 3.392,97
4 R$ 3.257,91
3 R$ 3.064,91
2 R$ 2.948,06
1 R$ 2.836,80
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS (01 DE MAIO DE 2025)
CARREIRAS CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
NÃVEL CÓDIGO
SUPERIOR (ANALISTA JUDICIÃRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR)
NS
C 15 R$ 12.275,29
14 R$ 11.210,31
13 R$ 10.237,72
12 R$ 9.349,52
11 R$ 8.538,37
B 10 R$ 7.797,60
9 R$ 7.121,07
8 R$ 6.503,27
7 R$ 5.960,84
6 R$ 5.463,65
A 5 R$ 5.106,21
4 R$ 4.772,16
3 R$ 4.459,96
2 R$ 4.187,74
1 R$ 3.932,18
MÉDIO (TÉCNICO JUDICIÃRIO)
NM
C 15 R$ 5.014,00
14 R$ 4.879,68
13 R$ 4.745,36
12 R$ 4.611,04
11 R$ 4.476,72
B 10 R$ 4.446,32
9 R$ 4.219,71
8 R$ 3.992,18
7 R$ 3.875,89
6 R$ 3.763,00
A 5 R$ 3.653,42
4 R$ 3.547,00
3 R$ 3.355,71
2 R$ 3.257,97
1 R$ 3.163,07
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei ora submetido à apreciação da comissão estabelecida pela portaria nº 933/2021 - TJ, tem por objetivo sugerir alterações no plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, bem como sugerir uma atualização e modernização de nomenclatura utilizadas no plano original da Lei Complementar nº 242 /2002, além de ajustar os valores remuneratórios estabelecidos na Lei complementar nº 426/2010.
O projeto teve por escopo aprimorar as polÃticas e diretrizes estabelecidas para a gestão de pessoas buscando estabelecer paralelos com a realidade do que é praticado nos demais Tribunais de Justiça, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, além de buscar solucionar os principais problemas relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do judiciário potiguar, cuja estrutura encontra-se defasada a 06(seis) anos.
O impacto financeiro dos ajustes nos valores remuneratórios estabelecido por este projeto é previsto, conforme o Art. 15, da seguinte forma:
ANO IMPACTO ($) % SOBRE A RCL
2022 R$ 40.521.797,56 4,96
2023 R$ 27.792.134,21 4,85
2024 R$ 29.042.143,05 4,74
2025 R$ 30.349.093,71 4,64
Os números apresentados são baseados em dados apresentados no Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2021 e com uma margem de erro dentro do aceitável, esclarecendo que nos cálculos a Receita Corrente LÃquida majorou, conforme o crescimento entre o 1º e 2º quadrimestres de 2021 e ficando fixo esse crescimento para os perÃodos posteriores, percebendo que o gasto de pessoal manteve-se no patamar de segurança, assim o impacto não atingiria o LIMITE DE ALERTA que é 0,90 x LIMITE MÃXIMO, conforme estabelece o inciso II do §1° do art. 59 da LRF."