Observações a serem consideradas para devolução de mandados por sobrecarga de trabalho:
1- A certidão de referência para devolução deve ser dada nos Mandados novos, na medida que completarem os 20 dias úteis para cumprimento, devendo os mandados cujos prazos para cumprimento já expiraram terem a prioridade para cumprimento, observando a ordem cronológica de distribuição;
2- Algumas CCMs, para evitar o inchaço dos plantões diários, distribuem junto com os ordinários, certos tipos de Mandados que são descritos como urgentes pelo código de normas, decisões de alimentos provisórios por exemplo, sendo recomendável também incluir esses mandados como prioritários;
3- Devemos fazer o controle das horas trabalhadas, procurando dar prioridade para os Mandados de liminares, tutela de urgência e equivalentes e audiências. Quanto aos demais Mandados é recomendável priorizar a ordem cronológica de distribuição. Devolvendo paulatinamente os que forem vencendo sem que tenha havido a condição de darmos o cumprimento dentro da jornada de trabalho prevista em Lei;
4- Cada um deve adaptar o texto da certidão aos seus horários de devolução de mandados, acrescentar a madrugada pra quem usa esse horário e/ou excluir a noite para quem não certifica nesse turno;
5- A escala (plantão) para cumprimento de liminares durante o horário de expediente forense, integra as 40 horas de jornada e deve ser deduzido;
6- As horas gastas certificando os Mandados são horas trabalhadas sim, então temos que incluir no cálculo;
7 - Certamente esse movimento de levar pra dentro dos Processos a situação calamitosa que estamos passando em diversos locais de trabalho, terá muito mais eficácia, força e segurança, tanto maior seja a adesão dos próprios colegas ao que foi deliberado em Assembleia Geral do Sindicato no último dia 19/08/2023 e
8- MUITO IMPORTANTE: Naqueles mandados que serão devolvidos sem que tenha sido feita nenhuma diligência, devemos atentar para assinalar como resultado da diligência a opção "não cumprido".
MODELO 1
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que a demanda de distribuição de Mandados tem aumentado exponencialmente, superando em muito a capacidade de trabalho, sobretudo pela redução gradual do quadro de Oficiais de Justiça. Considerando que devemos observar a gradação de prioridades, dando preferência ao cumprimento de mandados de decisões liminares, tutelas de urgência e equivalentes, de plantões diurnos e noturnos, seguidos das intimações para audiências e, por fim, dos Mandados ordinários, não está sendo possÃvel reduzir o estoque de Mandados distribuÃdos dia após dia, mesmo trabalhando além da jornada de trabalho contratada de 40 horas semanais, como se pode verificar da atividade de certificação nos sistemas processuais durante o perÃodo noturno, sábados, domingos e feriados.
Certifico, ainda, que em relação aos Mandados ordinários, tenho procurado cumpri-los observando a ordem cronológica de distribuição, de acordo com o disposto no art. 153, do CPC, após o cumprimento das prioridades já mencionadas.
Certifico, por fim, que seguindo deliberação tomada em Assembleia Geral do SINDOJUS/RN - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, realizada no dia 19/08/2023, devidamente comunicada à Presidência do TJ/RN, bem como à Corregedoria Geral de Justiça por meio dos Processos Sigajus: 04101.063174/2023-98 e 04101.063237/2023-03 devolvo o presente Mandado por não haver tempo hábil para o seu cumprimento, conforme prazo previsto no art. 193, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e para não incorrer em atraso passÃvel de responsabilização administrativa, informando, desde já, estar à disposição para cumprimento das determinações superiores.
Local, data do protocolo.
MODELO 2
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que a demanda de distribuição de Mandados tem aumentado exponencialmente, superando em muito a capacidade de trabalho, sobretudo pela redução gradual do quadro de Oficiais de Justiça. Considerando que devemos observar a gradação de prioridades, dando preferência ao cumprimento de mandados de decisões liminares, tutelas de urgência e equivalentes, de plantões diurnos e noturnos, seguidos das intimações para audiências e, por fim, dos Mandados ordinários, não está sendo possÃvel reduzir o estoque de Mandados distribuÃdos dia após dia, mesmo trabalhando além da jornada de trabalho contratada de 40 horas semanais, como se pode verificar da atividade de certificação nos sistemas processuais durante o perÃodo noturno, sábados, domingos e feriados.
Certifico, ainda, que em relação aos Mandados ordinários, tenho procurado cumpri-los observando a ordem cronológica de distribuição, de acordo com o disposto no art. 153, do CPC, após o cumprimento das prioridades já mencionadas.
Certifico, por fim, que devolvo o presente Mandado por não haver tempo hábil para o seu cumprimento, conforme prazo previsto no art. 193, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e para não incorrer em atraso passÃvel de responsabilização administrativa, informando, desde já, estar à disposição para cumprimento das determinações superiores.
Local, data do protocolo.