Alguns colegas Oficiais de Justiça estão perguntando:
- Se eu me desfiliar do Sindicato Geral vou perder o direito sobre as ações que tramitam na justiça, como, por exemplo, a AÇÃO DA URV?
O JurÃdico do SINDOJUSRN responde:
São três situações:
1. Caso já tenha sido ajuizado o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, ou seja, já tenha transitado a ação de conhecimento, o patrocÃnio por parte do advogado indicado pelo sindicado continua, mesmo que haja desfiliação posterior, pois o causÃdico tem direito aos honorários contratuais, a não ser que ele queira substabelecer;
2. Caso não tenha sido ajuizado o cumprimento de sentença, como ele era sindicalizado à época do ajuizamento da ação coletiva e da constituição do tÃtulo executivo, o beneficiário terá direito a executá-la, independentemente de estar ou não filiado, podendo contratar qualquer advogado.
3. Nas ações coletivas em trâmite, que não transitaram em julgado, caso o sindicalizado(a) peça a desfiliação, o jurÃdico entende que ele não terá direito a ajuizar o cumprimento de sentença pela assessoria jurÃdica do sindicato, pois encerrou seu vÃnculo com aquela entidade. No entanto, poderá requerer o cumprimento de sentença pelo jurÃdico do SINDOJUSRN ou qualquer advogado particular, vez que basta ele comprovar neste ato ser integrante da categoria beneficiária do tÃtulo executivo.
Isso porque o STJ no julgamento do AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.537.629 / RJ, decidiu que:
"2. A Suprema Corte, ao reafirmar sua jurisprudência sobre a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos, considerou que a execução de decisão proferida em ação coletiva depende apenas que o exequente demonstre sua condição de membro da categoria defendida. Nesse contexto, ao contrário do que alega a parte agravante, é irrelevante qualquer consideração sobre eventual lista apresentada pelo sindicato junto à petição inicial".
Do mesmo modo o STF no Tema 823 de repercussão preconiza que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juÃzo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituÃdos".